A
Biomedicina surgiu no Brasil em 1966. Desde sua origem o curso passou por
diversas modificações curriculares, ampliando as suas habilitações e
qualificando seus profissionais na área de saúde. Pela primeira vez, a
categoria biomédica participa de um projeto interministerial (MEC/MS),
fundamental para o sucesso dos programas de saúde no país e da própria formação
profissional.
Na
segunda Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência,
realizada em Curitiba em novembro de 1950, foram apresentadas pelo Prof. Leal
Prado, num simpósio sobre seleção e treinamento de técnicos (Cf. Ciência e
Cultura 2, 237, 1950), as ideias básicas que deveriam orientar os cursos de
graduação e pós-graduação em Ciências Biomédicas. Posteriormente, em dezembro
de 1950, foi convocada uma reunião pelos Profs. Leal Prado de Carvalho e
Ribeiro do Vale, para discutir o assunto, em que participaram representantes da
Escola Paulista de Medicina, da Universidade de São Paulo, do Instituto Butantã
e do Instituto Biológico.
O
objetivo do curso de Biomedicina era o de formação de profissionais biomédicos
para atuarem como docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas
de medicina e de odontologia, bem como de pesquisadores científicos nas áreas
de ciências básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliarem pesquisas
nas áreas de ciências aplicadas.
Com
a federalização da Escola Paulista de Medicina (EPM) e com a entrada em vigor
da Lei 4024 de 1961, que estabelecia as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Regimento da Escola Paulista de Medicina foi modificado, sendo
aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 8 de julho de 1965.
Neste
novo regimento previa-se, no capítulo III, a organização de um curso de
Graduação Biomédica e, no capítulo IV, que trata dos cursos de pós-graduação,
estabelecia-se a criação do curso de doutorado em Ciências Biomédicas, não
somente para os graduados em Ciências Biomédicas, como para egressos de outros
cursos de graduação, a juízo do Conselho Departamental da instituição.
Partindo-se
da convicção de que existia um mercado nacional para tais especialistas, o
Conselho Departamental da EPM tratou de obter condições para colocar em
funcionamento o curso de graduação, o de mestrado e o de doutorado em Ciências
Biomédicas que, em linhas gerais, se destinaria à preparação de especialistas,
pesquisadores e docentes neste campo das ciências.
Terminada
a 4ª série do curso de graduação, o aluno poderia seguir carreira não
universitária, trabalhando em indústrias de fermentação, alimentação,
farmacêutica, laboratórios de análises biológicas e de controle biológico,
institutos biológicos e laboratórios de anatomia patológica.
Por
meio do Parecer nº 571/66 do extinto Conselho Federal de Educação,
estabeleceu-se o mínimo de conteúdo e de duração dos currículos de bacharelado
em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, exigíveis para admissão aos cursos
de mestrado e doutorado no mesmo campo de conhecimento, a serem credenciados
por este Órgão.
De
acordo com este Parecer, ficam determinadas as atividades nos trabalhos
laboratoriais aplicados à Medicina, existindo, de outra parte, amplo mercado de
trabalho para pessoal cuja formação inclua sólida base científica, que tenha o
comportamento e espírito crítico amadurecidos, de preferência no convívio
universitário, e que pretenda dedicar-se à realização de tarefas laboratoriais
vinculadas às atividades médicas. A aparelhagem necessária a essas tarefas se
tornou cada vez mais complexa, e a sua substituição por equipamento mais
aperfeiçoado ocorreu ao fim de prazos cada vez menores.
Os
encarregados desses trabalhos, por isso mesmo, não poderiam ser simples
operadores que desconhecessem os fundamentos científicos do que estavam
realizando. Para a formação de pessoal com essas características, o extinto
Conselho Federal de Educação atendeu à solicitação de várias escolas médicas do
País, fixando no Parecer nº 571/66 e, posteriormente, no Parecer nº 107/70, de
4 de fevereiro, os mínimos de conteúdo e de duração dos cursos de bacharelado
em Ciências Biológicas – modalidade médica.
Rapidamente,
após a publicação do Parecer nº 571/66, houve a implantação do primeiro curso
na Escola Paulista de Medicina em março de 1966, (com aula inaugural ministrada
pelo Prof. Leal Prado, quase 16 anos após a apresentação inicial da idéia), e
na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), novos cursos, (então com os
nomes de Ciências Biológicas – Modalidade Médica ou Biologia Médica) tiveram
início, em 1967, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) e Faculdade
de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu (UNESP), em 1970 na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, (atual Centro Universitário Barão
de Mauá),em Ribeirão Preto.
Esses
cursos, criados entre 1965 e 1970 tiveram seus alunos egressos rapidamente
absorvidos nas disciplinas básicas de suas próprias faculdades, ou então em
outras escolas de medicina públicas ou particulares. Porém, com exceção dessas
áreas, embora formado em curso reconhecido, o egresso encontrava sérias
dificuldades para inserção no mercado de trabalho, visto que a profissão de
Biomédico ainda não era regulamentada em lei e os exames laboratoriais, embora
sem exclusividade legal, eram realizados por médicos e
farmacêuticos-bioquímicos.
A
árdua luta para regulamentar a profissão inicia-se com a participação efetiva
das escolas Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá (atual
Centro Universitário Barão de Mauá), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Santo Amaro (atual Universidade de Santo Amaro – UNISA), Universidade de
Mogi das Cruzes e Universidade Federal de Pernambuco, envolvendo seus
diretores, alunos e egressos.
A
atuação dos biomédicos junto aos órgãos governamentais (Ministério da Educação,
Ministério do Trabalho), à classe política (Câmara dos Deputados e Senado
Federal) e a busca dos seus direitos culminou na Exposição Interministerial
(Saúde, Educação, Trabalho), que elaborou o Projeto de Lei nº 1660/75. Foi
realizado um árduo trabalho na Câmara dos Deputados por formados, acadêmicos e
instituições de Biomedicina. O referido projeto foi aprovado na Câmara dos
Deputados, com emendas, e no Senado Federal foi substituído pelo de número
101/77, do então senador Jarbas Passarinho, o qual possibilitava, além da
regulamentação da profissão de Biomédico, a profissão de Biólogo.
Por
exigência de forças contrárias, foram introduzidas modificações no texto do
documento, limitando muito o espectro de atividades do profissional Biomédico.
Diante da situação difícil em que se encontrava a categoria, os líderes do
movimento não tiveram outra opção senão aceitar a imposição, saindo de uma
discussão na esfera política para entrar na esfera judicial, junto ao Poder
Judiciário (Supremo Tribunal Federal).
O
resultado fez com que a categoria surgisse forte e coesa, vendo sua pretensão
materializada nas Leis 6684/79, 6686/79 (e sua posterior alteração com a lei
7135/83, que permitiu a realização de análises clínicas aos portadores de
diploma de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, bem como aos diplomados que
ingressaram no curso em vestibular realizado até julho de 1983); Decreto
88.394/83, que regulamentou a profissão e a atuação dos Conselhos Federal e
Regionais de Biomedicina; e a Resolução nº 86 do Senado Federal, de 24 de junho
de 1986, ratificando acordo realizado no Supremo Tribunal Federal, assegurando
definitivamente o direito do profissional Biomédico de exercer as análises
clínico-laboratoriais.
O
Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985, a que se refere a Lei 5.645, de 10
de dezembro de 1970. Art. 1º, incluiu no Grupo “Outras Atividades de Nível
Superior”, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19.07.1973, com as alterações
posteriores, a Categoria Funcional de Biomédico.
Em
16 de junho de 1988, a Portaria nº 1.425, da Secretaria de Administração
Pública, enquadrou o Biomédico no Serviço Público Federal, aprovando as
especificações de classe da categoria funcional, código MS-942 ou LT-NS-942.
Em
89, foram publicadas as Resoluções nº 19, 20, 21 e 22, do Conselho Federal de
Biomedicina, criando os Conselhos Regionais de Biomedicina da Primeira,
Segunda, Terceira e Quarta Região, respectivamente, tendo como objetivo atender
os interesses da profissão e incrementar a supervisão e a fiscalização do
exercício profissional em nível regiona.
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