quinta-feira, 30 de junho de 2016

História da Biomedicina


A Biomedicina surgiu no Brasil em 1966. Desde sua origem o curso passou por diversas modificações curriculares, ampliando as suas habilitações e qualificando seus profissionais na área de saúde. Pela primeira vez, a categoria biomédica participa de um projeto interministerial (MEC/MS), fundamental para o sucesso dos programas de saúde no país e da própria formação profissional.

Na segunda Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência, realizada em Curitiba em novembro de 1950, foram apresentadas pelo Prof. Leal Prado, num simpósio sobre seleção e treinamento de técnicos (Cf. Ciência e Cultura 2, 237, 1950), as ideias básicas que deveriam orientar os cursos de graduação e pós-graduação em Ciências Biomédicas. Posteriormente, em dezembro de 1950, foi convocada uma reunião pelos Profs. Leal Prado de Carvalho e Ribeiro do Vale, para discutir o assunto, em que participaram representantes da Escola Paulista de Medicina, da Universidade de São Paulo, do Instituto Butantã e do Instituto Biológico.

O objetivo do curso de Biomedicina era o de formação de profissionais biomédicos para atuarem como docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas de medicina e de odontologia, bem como de pesquisadores científicos nas áreas de ciências básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliarem pesquisas nas áreas de ciências aplicadas.

Com a federalização da Escola Paulista de Medicina (EPM) e com a entrada em vigor da Lei 4024 de 1961, que estabelecia as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Regimento da Escola Paulista de Medicina foi modificado, sendo aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 8 de julho de 1965.

Neste novo regimento previa-se, no capítulo III, a organização de um curso de Graduação Biomédica e, no capítulo IV, que trata dos cursos de pós-graduação, estabelecia-se a criação do curso de doutorado em Ciências Biomédicas, não somente para os graduados em Ciências Biomédicas, como para egressos de outros cursos de graduação, a juízo do Conselho Departamental da instituição.

Partindo-se da convicção de que existia um mercado nacional para tais especialistas, o Conselho Departamental da EPM tratou de obter condições para colocar em funcionamento o curso de graduação, o de mestrado e o de doutorado em Ciências Biomédicas que, em linhas gerais, se destinaria à preparação de especialistas, pesquisadores e docentes neste campo das ciências.

Terminada a 4ª série do curso de graduação, o aluno poderia seguir carreira não universitária, trabalhando em indústrias de fermentação, alimentação, farmacêutica, laboratórios de análises biológicas e de controle biológico, institutos biológicos e laboratórios de anatomia patológica.

Por meio do Parecer nº 571/66 do extinto Conselho Federal de Educação, estabeleceu-se o mínimo de conteúdo e de duração dos currículos de bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, exigíveis para admissão aos cursos de mestrado e doutorado no mesmo campo de conhecimento, a serem credenciados por este Órgão.

De acordo com este Parecer, ficam determinadas as atividades nos trabalhos laboratoriais aplicados à Medicina, existindo, de outra parte, amplo mercado de trabalho para pessoal cuja formação inclua sólida base científica, que tenha o comportamento e espírito crítico amadurecidos, de preferência no convívio universitário, e que pretenda dedicar-se à realização de tarefas laboratoriais vinculadas às atividades médicas. A aparelhagem necessária a essas tarefas se tornou cada vez mais complexa, e a sua substituição por equipamento mais aperfeiçoado ocorreu ao fim de prazos cada vez menores.

Os encarregados desses trabalhos, por isso mesmo, não poderiam ser simples operadores que desconhecessem os fundamentos científicos do que estavam realizando. Para a formação de pessoal com essas características, o extinto Conselho Federal de Educação atendeu à solicitação de várias escolas médicas do País, fixando no Parecer nº 571/66 e, posteriormente, no Parecer nº 107/70, de 4 de fevereiro, os mínimos de conteúdo e de duração dos cursos de bacharelado em Ciências Biológicas – modalidade médica.

Rapidamente, após a publicação do Parecer nº 571/66, houve a implantação do primeiro curso na Escola Paulista de Medicina em março de 1966, (com aula inaugural ministrada pelo Prof. Leal Prado, quase 16 anos após a apresentação inicial da idéia), e na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), novos cursos, (então com os nomes de Ciências Biológicas – Modalidade Médica ou Biologia Médica) tiveram início, em 1967, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) e Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu (UNESP), em 1970 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, (atual Centro Universitário Barão de Mauá),em Ribeirão Preto.

Esses cursos, criados entre 1965 e 1970 tiveram seus alunos egressos rapidamente absorvidos nas disciplinas básicas de suas próprias faculdades, ou então em outras escolas de medicina públicas ou particulares. Porém, com exceção dessas áreas, embora formado em curso reconhecido, o egresso encontrava sérias dificuldades para inserção no mercado de trabalho, visto que a profissão de Biomédico ainda não era regulamentada em lei e os exames laboratoriais, embora sem exclusividade legal, eram realizados por médicos e farmacêuticos-bioquímicos.

A árdua luta para regulamentar a profissão inicia-se com a participação efetiva das escolas Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá (atual Centro Universitário Barão de Mauá), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro (atual Universidade de Santo Amaro – UNISA), Universidade de Mogi das Cruzes e Universidade Federal de Pernambuco, envolvendo seus diretores, alunos e egressos.

A atuação dos biomédicos junto aos órgãos governamentais (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho), à classe política (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e a busca dos seus direitos culminou na Exposição Interministerial (Saúde, Educação, Trabalho), que elaborou o Projeto de Lei nº 1660/75. Foi realizado um árduo trabalho na Câmara dos Deputados por formados, acadêmicos e instituições de Biomedicina. O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emendas, e no Senado Federal foi substituído pelo de número 101/77, do então senador Jarbas Passarinho, o qual possibilitava, além da regulamentação da profissão de Biomédico, a profissão de Biólogo.

Por exigência de forças contrárias, foram introduzidas modificações no texto do documento, limitando muito o espectro de atividades do profissional Biomédico. Diante da situação difícil em que se encontrava a categoria, os líderes do movimento não tiveram outra opção senão aceitar a imposição, saindo de uma discussão na esfera política para entrar na esfera judicial, junto ao Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal).

O resultado fez com que a categoria surgisse forte e coesa, vendo sua pretensão materializada nas Leis 6684/79, 6686/79 (e sua posterior alteração com a lei 7135/83, que permitiu a realização de análises clínicas aos portadores de diploma de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, bem como aos diplomados que ingressaram no curso em vestibular realizado até julho de 1983); Decreto 88.394/83, que regulamentou a profissão e a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina; e a Resolução nº 86 do Senado Federal, de 24 de junho de 1986, ratificando acordo realizado no Supremo Tribunal Federal, assegurando definitivamente o direito do profissional Biomédico de exercer as análises clínico-laboratoriais.

O Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985, a que se refere a Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Art. 1º, incluiu no Grupo “Outras Atividades de Nível Superior”, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19.07.1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Biomédico.

Em 16 de junho de 1988, a Portaria nº 1.425, da Secretaria de Administração Pública, enquadrou o Biomédico no Serviço Público Federal, aprovando as especificações de classe da categoria funcional, código MS-942 ou LT-NS-942.


Em 89, foram publicadas as Resoluções nº 19, 20, 21 e 22, do Conselho Federal de Biomedicina, criando os Conselhos Regionais de Biomedicina da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Região, respectivamente, tendo como objetivo atender os interesses da profissão e incrementar a supervisão e a fiscalização do exercício profissional em nível regiona.

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